Penal. Processual penal. Habeas-corpus. Prescrição. Trancamento de inquérito policial. Ilegitimidade da autoridade coatora. Extinção do Feito sem resolução do mérito. - Falece legitimidade ao Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para figurar no polo passivo deste remédio constitucional. - Tendo o inquérito policial sido instaurado, de ofício, pela própria autoridade policial, por portaria, esta sim, deve figurar como Autoridade Coatora no habeas corpus, cabendo, por via de consequência, a impetração da ação constitucional perante o Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. - Inexistindo ato coercitivo atribuível ao juízo apontado como autoridade coatora, resta induvidosa a sua ilegitimidade para responder pelo ato impugnado. - Precedentes jurisprudenciais. - Ordem denegada.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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