Habeas corpus – pena restritiva de direitos – Descumprimento – conversão em pena privativa De liberdade – retorno ao regime inicialmente Fixado na sentença condenatória. I - A conversão da pena restritiva de direito na pena privativa de liberdade inicialmente imposta, prevista no art. 181, § 1º, b, da LEP, deve se dar com o retorno à pena originalmente imposta na sentença condenatória, somente havendo previsão de transferência para regime mais gravoso nas hipóteses do art. 118 daquele diploma legal, quando o apenado já se encontra cumprindo pena privativa de liberdade; II – Ordem concedida.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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