Penal. Crime contra o sistema financeiro Nacional. Ausência de provas de autoria 1 - A sentença adotou a responsabilidade objetiva dos apelantes, considerando-os autores do delito pelo só fato de serem diretores do Banco, e de terem assinados documentos encaminhados ao BNDES, referentes ao crédito para fomento. 2 - O vigente Direito Penal não admite esse tipo de responsabilidade. Para o crime, é necessária ação ou omissão. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, diz o artigo 4º do Código Penal. 3 - Apelações dos acusados providas. 4 - Prejudicada a apelação do Ministério Público Federal.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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