Penal - recurso em sentido estrito - estelionato Previdenciário – termo inicial do prazo Prescricional – data da suspensão administrativa Do benefício - prescrição pela pena in abstrato Consumada – desprovimento do recurso. A prática do delito de estelionato, mediante concessão fraudulenta de benefício previdenciário, com recebimento de prestações periódicas, constitui delito permanente, razão pela qual o termo a quo da contagem do prazo prescricional é a data cessação da permanência, ou seja, da data da suspensão do pagamento das prestações por força de decisão administrativa. A pena máxima in abstrato do delito do art. 171, § 3º, do CP é de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, o que acarreta a prescrição da pretensão punitiva estatal em 12 (doze) anos, conforme o art. 109, III, do CP. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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