Penal – processo penal – habeas corpus – salvo Conduto – pesca unidade de protecao integral – Lei 9.985/2000 – disposicoes legais enquanto nao Produzido o plano de manejo - sentenca Escorreita - recurso desprovido. 1. Recurso em Sentido Estrito (fls. 151/162) em Habeas Corpus preventivo, interposto pelo Ministerio Publico Federal, de sentenca (fls. 123/139) que concedeu a ordem de salvo-conduto, para que o paciente nao seja preso em flagrante por estar pescando no interior da Baia de Vitoria, em areas adjacentes as unidades de conservacao de protecao integral (e nao no interior destas, as saber, mangues e canais interiores), fora dos canais de navegacao balizados, fora dos periodos do defeso das diferentes especies e, por fim, se utilizando de instrumentos de pesca permitidos pela legislacao ambiental. 2. O paciente e pescador profissional alocado na categoria Pesca Artesanal ha mais de 20 anos e faz desta atividade seu meio de subsistencia e de sua familia. .3. O legislador pensou a solucao para o periodo em que o Plano de Manejo nao houvesse sido produzido. E o imperativo e que se assegurem as populacoes tradicionais os meios necessarios para a satisfacao de suas necessidades. E foi este o raciocinio tracado pelo juiz singular em sua clara sentenca, que determina os limites possiveis de serem extraidos da legislacao vigente. E que devera ser mantida por seus proprios e fartos fundamentos. 4. Recurso do Ministerio Publico Federal desprovido.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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