Penal – processo penal – recurso do mpf – art. 14 da lei 10.826/03 – objeto jurídico incolumidade Pública não lesionado – sentença absolutória Mantida – recurso desprovido. I – O art. 14 da Lei 10.826 protege o bem jurídico “incolumidade pública” e não o controle da circulação das armas de fogo, cuja proteção fica a cargo do art. 16, parágrafo único, inciso I da Lei. II – Não foi atingido o bem jurídico protegido pelo dispositivo adequado à conduta do apelado, pelo que se impõe a manutenção da absolvição proferida em primeiro grau de jurisdição. III - Os apelados jamais colocaram em perigo, quer concreto, quer abstrato, a incolumidade pública. Foram encontrados em lugar ermo, longe de aglomerados urbanos que pudesse haver pessoas a serem atingidas. Trata-se de lavradores, com primeiro grau de instrução incompleta, que se entregaram e entregaram as armas que portavam sem oferecer nenhuma resistência, tendo abatido um gambá.
Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva
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