Processo penal. Apelação criminal. Estelionato Previdenciário e tráfico de influência. Conjunto Probatório que atesta exaustivamente a autoria E a materialidade delitivas. Redefinição das Penas. I- A denúncia descreve um esquema de venda de cargos públicos e compra e não pagamento de jóias. O principal trunfo para o engodo criminoso era a relação de parentesco que uma das acusadas dizia ter com o então Ministro da Justiça Renan Calheiros. II- Conjunto probatório que demonstra de forma cabal e indubitável a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 171 e 332, ambos do Código Penal. III- Inexistência de elementos que refutem a participação dos apelantes na empreitada criminosa e de causa que afaste a ilicitude ou a culpabilidade dos mesmos. IV- Redefinição de algumas penas para atender aos princípios da razoabilidade, adequação e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. V- Provimento parcial dos apelos de VANISE MARIA ARAUJO CALHEIROS, JOÃO ROBSON FARIAS DE ALMEIDA e MARLENE DOS SANTOS SILVA e desprovimento do recurso de e ESTER FERREIRA DE ALMEIDA.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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