Direito penal. Estelionato contra a previdencia Social. Fixacao da pena-base. Aumento. Prejuizo Material causado pela pratica delituosa. Art. 59 Do codigo penal. I - O quantum do prejuizo material causado aos cofres da Previdencia Social pelo cometimento do ilicito do art. 171 e § 3o do Codigo Penal e elemento que denota a excepcionalidade da situacao concreta e propicia, adequada e proporcionalmente, o aumento da pena-base, com fundamento no art. 59 do Codigo Penal. II - Embargos infringentes desprovidos.
Rel. Des. Andre Fontes
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