Penal - processual penal - recurso em sentido Estrito –art. 171, § 3o , do cp – decisao de rejeicao da Denuncia - reconhecimento da prescricao – inicio do Prazo prescricional com a primeira suspensao Administrativa - recurso desprovido. I- Recurso em Sentido Estrito do MPF em face de Sentenca de rejeicao da denuncia que declara a prescricao retroativa pela pena em abstrato, por considerar o estelionato previdenciario, crime permanente, sendo que o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a data da 1a suspensao administrativa (1o/06/1999); o Parquet alega que o termo a quo do prazo prescricional se configura com o recebimento da ultima parcela . II-A jurisprudencia majoritaria entende ser o estelionato previdenciario, crime permanente (STJ, Terceira Secao, REsp 1206105/RJ, DJe 22/8/2012) . E certo que, a partir do instante em que o INSS suspende o pagamento do beneficio por detectar a fraude cometida, nao esta mais mantido em erro, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, ja que restou cessada a circunstancia de permanencia do delito (art. 111, III, do CP), sendo este, portanto, o termo inicial do prazo prescricional. III- No presente caso, o beneficio previdenciario foi suspenso administrativamente em 1o de junho de 1999 (fls. 25/26), tendo, portanto, decorrido mais de 12 anos (art. 109, III, do CP), lapso temporal previsto para a prescricao da pretensao punitiva estatal pela pena maxima (6 anos e 8 meses) cominada ao crime em comento (art. 109, III, do CP). IV- Recurso em sentido estrito do MPF desprovido para manter a decisao de rejeicao da denuncia.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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