Penal. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, i, Da lei n. 8.137/90). Pena de multa. Valoração. 1. Se fixada no mínimo a pena definitiva, e no mínimo a quantidade de dias-multa, não se mostra razoável fixação unitária no patamar em que, sem base em dados, ultrapassa o valor do salário mínimo. 2. Parcial provimento ao apelo para fixar o valor dia dia-multa em R$ 500,00, à falta de elementos para majoração ou diminuição em maiores graus, considerando ainda que em âmbito administrativo o apelante já sofreu multa sobre o valor não declarado.
Rel. Des. Antonio Ivan Athié
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