Apelacao Criminal 2010.50.01.002317-4

Direito penal. Crime contra o sistema financeiro Nacional (art. 20 da lei 7.492-86). Dosimetria da Pena. Circunstancia desfavoravel (art. 59 do Codigo penal). I - Comprovado que RITA DE CASSIA MENDES RODRIGUES nao concorreu para a pratica do ilicito imputado (art. 20 da Lei 7.492-86), correta e a sentenca que lhe absolveu na forma do art. 386, VII do Codigo de Processo Penal. II - Se um dos vetores do art. 59 do Codigo Penal e desfavoravel a GILMAR MENDES RODRIGUES, notadamente a sua culpabilidade, deve ser provido em parte o recurso ministerial para lhe aumentar a pena-base, fixada no juizo a quo no minimo legal. III - Apelacao parcialmente provida.

Rel. Des. Messod Azulay Neto

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