Direito penal e processual penal. Apelacao Criminal. Crime ambiental. Pesca irregular de Corvina. Inepcia da denuncia. Superveniencia de Sentenca condenatoria. Preclusao. Autoria e Materialidade comprovadas. Condenacao que se Mantem. Anulacao administrativa da autuacao. Independencia das esferas. Recurso desprovido. I - Nos termos da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justica, com a superveniencia da sentenca condenatoria, fica preclusa a alegacao de inepcia da denuncia. II - A pesca de corvina, na modalidade cerco, constitui crime previsto no 34, paragrafo unico, II, da Lei no 9.605-98, norma penal em branco complementada pelo art. 1o da Portaria IBAMA no 43. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, deve ser mantida a condenacao. III - A anulacao da autuacao em sede administrativa nao tem o condao de infirmar a conclusao acerca da pratica de crime ambiental pelo reu, ante a consagrada independencia das esferas administrativa e judicial. IV - Recurso desprovido.
Rel. Des. Andre Fontes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses