Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão Preventiva decretada na sentença. Garantia da Rodem pública e da aplicação da lei penal. Início Da execução provisória da penal. Ausência de Elementos concretos. I - Se não há demonstração concreta e inequívoca dos motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar do paciente, fundada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a descaracterizar o afirmado periculum libertatis, ao que se soma o início da execução provisória da pena, há de lhe ser deferida a liberdade provisória, mediante o atendimento das contracautelas fixadas na forma do art. 319, I, IV, V e VI do Código de Processo Penal. II - Ordem parcialmente deferida.
Rel. Des. André Fontes
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