Processo penal. Apelação criminal. Art. 296, §1º, i do Código penal. Pássaro com anilha falsa. Desconhecimento da contrafação por parte do Acusado. Dolo afastado. Absolvição mantida. I- Não há elementos nos autos que demonstrem que o acusado sabia da falsidade da anilha presa ao pássaro que adquiriu. Inexistência de motivos para afirmar que o acusado mentiu em seu interrogatório. Afirmações harmônicas. Ausência de contradição. II- Se realmente tivesse ciência de que o termo “fria” significava falsidade, o acusado não teria informado, em sede policial e judicial, o aviso feito pelo vendedor quando da compra da ave. Para o réu, a palavra “fria” era sinônimo de falta de registro e não da falsidade. III- Pelas circunstâncias fáticas, e aí se incluem o local em que o acusado reside (zona rural de Cachoeiro do Itapemerim/ES), seu grau de instrução, o fato de ter sido a primeira ave desta espécie adquirida e a regularização dos outros dois pássaros posteriormente adquiridos, constata-se que o acusado não teve a intenção de praticar a conduta descrita no art. 296, §1º, I, do Código Penal. IV- Desprovimento do recurso.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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