Penal e processo penal. Crime de fraude à licitação. Artigo 96, i e v da lei 8666/93, na forma do artigo 14, ii do código penal. Prova insuficiente para a condenação. Absolvição mantida. - Não há prova suficiente nos autos a embasar um decreto condenatório em desfavor do acusado. - Não restou patente a verossimilhança da alegação levantada no sentido de que o parecer da CVM constitui prova suficiente a embasar um decreto condenatório em desfavor do acusado. - Constatada a existência de indicios de que o investidor não tivesse conhecimento das operações realizadas em seu nome. - Não demonstrada de forma inequivoca a presença do dolo na conduta do agente. - A prova testemunhal produzida em Juízo não se prestou para confirmar a tese defendida pela acusação. - Apelação do MPF conhecida e desprovida.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
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