Penal. Apelação criminal. Inserção de dados Falsos em sistema de informação. Art. 313-a do cp. Improcedência do pedido. Absolvição mantida. I- Os dados inseridos no sistema informatizado do INSS foram feitos com base em documentos públicos apresentados, que por si só, possuem fé pública. II- Não se pode concluir que os dados inseridos no sistema da autarquia previdenciária, relacionados à concessão dos benefícios dos segurados elencados pelo MPF, sejam inverídicos, o que afasta a prática delitiva imputada aos réus. III - Sentença absolutória mantida. IV- Recurso não provido.
Rel. Des. Abel Gomes
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