Processo penal. Agravo. Execucao penal. Prescricao da pretensao executoria. Termo de Contagem. Inicio. Transito em julgado para Acusacao. Precedentes do stj. - Muito embora o marco inicial da contagem para a referida prescricao trate-se de materia controvertida em nossos Tribunais patrios, perfilhase o entendimento majoritario do Colendo Superior Tribunal de Justica que fixa como tal parametro a data do transito em julgado da decisao condenatoria para a acusacao, nos termos do artigo 112, I, do Codigo Penal, e nao para ambas as partes, posicionamento adotado pelo Juizo da Execucao. - Considerando que a sentenca condenatoria transitou em julgado para a acusacao em 1o de dezembro de 2008 e que o acordao que a confirmou nao constitui marco interruptivo da prescricao, tem-se que o prazo de 04 (quatro) anos, disposto no artigo 109, V, do Codigo Penal, ha muito transcorreu. - Declarada extinta a punibilidade do reu JOSE DE SOUZA BARBOSA em decorrencia da prescricao da pretensao executoria da pena que lhe foi imposta quanto a pratica do crime de quadrilha. - Precedentes jurisprudenciais. - Agravo conhecido e provido.
Rel. Des. Paulo Espirito Santo
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses