Penal. Processo penal. Possibilidade. Crime de Desobediencia nao configurado. Crimes previstos No art. 2o. Da lei 8.176/91 e no artigo 55, da lei no 9.605/98. Ausencia de provas suficientes para Caracterizar a pratica dos crimes. Absolvicao Mantida. - Crime de Desobediencia nao demonstrado. Nao ha que se falar em descumprimento de determinacoes anteriores do Departamento Nacional de Producao Mineral - DNPM, porquanto o ponto geografico indicado pela informacao do Nucleo de Criminalistica - NUCRIM como sendo o local de onde o material foi retirado, nao estaria dentro do poligono de que consta do Termo de Paralisacao ou do Termo de Interdicao que instruem os autos. - Extracao ilegal de saibro por parte da empresa administrada pelos acusados nao demonstrada. Inexistencia de prova suficiente para a condenacao em relacao ao crime de usurpacao e do delito ambiental. - Apelacao desprovida.
Rel. Des. Marcello Ferreira De Souza Granado
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