Conflito De Jurisdicao 973 2013.02.01.006312-4

Processo penal. Conflito negativo de competencia. Art. 83. Competencia firmada pela prevencao. Primeiro ato ou medida de cunho decisorio Praticada. I - A competencia por prevencao ocorre, quando, concorrendo dois ou mais juizes igualmente competentes ou com competencia cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na pratica de algum ato ou na determinacao de algumas medidas, mesmo antes de oferecida a denuncia ou a queixa (CP, art. 83) II- O Juizo prevento e aquele que praticou ato de conteudo decisorio em primeiro lugar, que no caso dos autos, foi o juizo suscitante, na oportunidade em que teve conhecimento dos fatos e rejeitou a denuncia por falta de justa causa em acao penal apurando os mesmo os fatos em desfavor do reu.. III- Conflito Negativo conhecido para declarar a competencia do MM. Juizo Suscitante.

Rel.des. Paulo Espirito Santo

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