Penal. Embargos infringentes e de nulidade. Contrabando de componentes de máquinas Eletrônicas programadas. Materialidade e autoria Comprovadas. Laudo pericial. Conduta reiterada. I – Laudo pericial produzido pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil atestando que as máquinas eletrônicas programadas examinadas apresentam características de equipamentos cujos componentes principais (placas de circuito impresso, Hopper e circuitos integrados) são de fabricação estrangeira (Taiwam e Inglaterra) e geralmente montados por empresas brasileiras satisfaz a prova da materialidade do delito do art. 334, §1º, “c” e “d”, do CP. II – Folha de antecedentes criminais do réu, juntada aos autos, atestando que o mesmo já respondeu a ação penal anterior pela prática do mesmo delito, e que concluiu, recentemente, período de prova de suspensão condicional do processo torna inverossímil a alegação de seu desconhecimento quanto à ilicitude de sua conduta sob censura. III – Embargos infringentes desprovidos.
Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva
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