Recurso Em Sentido Estrito 0010467-58.2012.4.02.5001

Processual penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição parcial da denúncia. Decisão superveniente reconhecendo a incompetência da justiça federal para julgar todos os crimes imputados aos réus. Perda de objeto. 1. Sobrevindo decisão, não impugnada, nos autos da ação penal no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar os crimes imputados aos Réus e de determinar encaminhamento dos autos à Justiça Estadual, constata-se a perda do objeto do recurso em sentido estrito interposto em face da decisão que rejeitou em parte a denúncia. 2. Recurso prejudicado.

Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva

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