Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Art. 304 c/c art. 297 do código penal. Falsidade de diploma e histórico escolar. Registro profissional. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso desprovido 1. Como se extrai dos autos o diploma falso e o histórico escolar, apesar de não seguirem os padrões da instituição de ensino Universidade Gama Filho, possuem a aparência de verdadeiros, aptos a ludibriar terceiros. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que apenas falsificações grosseiras e incapazes de enganar o homem médio configuram a hipótese de crime impossível. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva do uso de documento falso e inexistindo causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!