Habeas corpus. Multa por abandono da causa. Art. 265 do cpp. Não apresentação de alegações finais pela defesa. I - A não apresentação de alegações finais pelo réu não caracteriza, necessariamente, o abandono do processo pelo advogado constituído, sendo perfeitamente possível tratar-se de mera estratégia da defesa, por entender inoportuna ou prejudicial às teses defensivas esta última manifestação. II - Se o advogado expressamente afirma inoportuna a apresentação das alegações finais, e solicita devolução de prazo para o seu oferecimento após a vinda da precatória, não se trata de verdadeiro abandono da causa, capaz de ensejar a multa do art. 265 do CPP, cuidando-se, isto sim, de hipótese que comporta decisão judicial favorável ou desfavorável ao pleito da defesa, em homenagem à natureza dialética do processo. III - Ordem de habeas corpus deferida.
Rel. Des. André Fontes
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