Penal e processual penal. Apelação criminal. Moeda falsa (art. 289, § 1º, do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Insurgência apenas quanto à dosimetria da pena. Fixação da reprimenda devidamente fundamentada. Recurso desprovido. I - Autoria e materialidade cabalmente demonstradas nos autos. II - A exasperação da pena-base restou devidamente fundamentada, sendo certo que, mesmo deixando de influenciar na valoração negativa da vetorial relativa aos “antecedentes”, as diversas anotações constantes da FAC do réu devem ser consideradas para que a “conduta social“ seja sopesada em seu desfavor. III - Destarte, tenho por razoável o quantum de 4 (quatro) anos de reclusão fixado, considerando a escala penal de 108 meses (pena: 3 a 12 anos), o que implica aumento de um ano, um mês e 15 quinze dias de reclusão para cada operante do art. 59 do Código Penal. IV - Apelação criminal a que se NEGA PROVIMENTO.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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