Direito penal e processual penal. Apelação criminal em embargos de terceiro. Hipoteca legal. Reparação de danos em ação civil ex delicto. Propriedade transferida após a averbação da constrição. I - Se as diligências requeridas pela embargante destinam-se à prova da regularidade da aquisição do imóvel pelo réu da ação penal originária, sob hipoteca legal, não guardam pertinência com a demanda, já que os embargos de terceiro destinam-se a solucionar questão afeta à propriedade. II - A hipoteca legal, prevista no art. 134 do Código de Processo Penal, destina-se apenas a assegurar a reparação de danos à vítima, na ação civil ex delicto, não cabendo nenhuma discussão acerca da procedência lícita ou ilícita do bem. III - A embargante opõe o seu alegado direito de propriedade sobre o imóvel objeto da hipoteca legal determinada na época em que era coproprietária com o réu da ação penal originária, com quem era casada sob o regime da comunhão de bens, tendo a propriedade sido transferida com exclusividade à embargante, mediante partilha consensual, muitos anos após a averbação da hipoteca no Registro Geral de Imóveis, não sendo possível, assim, opor esse título à constrição judicialmente determinada. IV - A Lei 8.099-90, que determina impenhorabilidade do bem de família, ressalva os casos do bem ―adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens‖ (art. 3°, inciso VI). V - É da recorrente o ônus da prova de que o imóvel seja o único de residência da embargante com suas filhas, nos termos do art. 6º e seu parágrafo único da lei supra referida. VI - Ainda que a embargante tenha o direito subjetivo de meação, tal direito não desconstitui a hipoteca legal, providência cautelar que não interfere no direito de propriedade, mas apenas destina-se à garantia da execução da dívida decorrente do dano causado pelo crime, devendo a questão ser tratada pelo Juízo da Execução Fiscal perante o qual tramitam o feito cautelar e a respectiva execução fiscal, no momento da hasta pública e diante de outros bens passíveis de execução para satisfação do débito. VII - Recurso desprovido.
Rel. Des. André Fontes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses