Apelacao Criminal 2009.50.01.001921-1

Penal. Art. 2º lei nº 8.176/91. Art. 55 lei nº 9.605/98. Extração de granito. Validade da licença de operação. Absolvição. 1. Havia divergência por parte do IEMA quanto ao termo final da Licença de Operação concedida à empresa administrada pelo acusado, que poderia ter ocorrido em 17.04.2008, 03.09.2008 ou mesmo em 01.12.2008, sendo que, a prevalecer a última data como termo final, a situação da empresa seria regular, do pondo de vista ambiental, quando da fiscalização. 2. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento para manter a absolvição do acusado.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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