Direito processual penal. Habeas corpus. Ausência de violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente. I - não havendo ameaça de restrição ao direito de liberdade física do ora paciente, é de ser reconhecida a ausência de interesse de agir. II - Rejeição liminar do presente habeas corpus, com fundamento no disposto no art. 647, do Código de Processo Penal.
Rel. Des. André Fontes
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