Habeas Corpus 2013.02.01.012405-8

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Execução provisória do julgado. Pacientes que permaneceram em liberdade durante toda a instrução criminal. Necessidade de trânsito em julgado para a defesa e a acusação. Ordem concedida. Pacientes beneficiados por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e por este Tribunal, que lhes garantiram o direito de recorrer em liberdade. O Supremo Tribunal Federal, interpretando o alcance do princípio constitucional da presunção da inocência, vedou toda e qualquer execução provisória (HC 84.078/MG, rel. Min. Eros Grau, 05.02.2009 , Informativo STF nº 534), estando o Ministério Público impedido de pleitear a execução da pena enquanto o feito não transitar em julgado para ambas as partes. Ordem concedida.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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