Processual penal. Conflito negativo de competência. Estelionato qualificado (art. 171, § 3º do cp). Crime material. Consumação. Local da percepção do benefício. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. I - o estelionato é crime material que exige a realização do fim visado pelo agente (obtenção da vantagem ilícita), consumando-se, no caso de percepção mensal de benefício previdenciário, no momento e lugar em que o saque irregular é efetuado que, a teor do art. 70 CPP, determinará a competência. II - Os depósitos relativos à pensão por morte de titularidade do ex-pensionista do Ministério dos Transportes, Célio Marques, eram efetuados na conta corrente nº 7716589, agência nº 4626 - Presidente Vargas RJ do Banco Real (fl. 21), não havendo elementos nos autos que demonstrem que os saques eram realizados em Saquarema, local de residência do denunciado. III - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, ora suscitado.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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