Direito processual penal. Conflito de competência. Juizados especiais federais. Tentativas de citação pessoal frustradas. Citação por edital. Declinio de competência. Justiça federal comum. I - Frustradas todas as tentativas de promover a citação pessoal do investigado, para o cumprimento da fase preliminar de que trata os arts. 69 e seguintes da Lei 9.099-95, correta é a decisão que declinou da competência em favor das Varas Federais comuns, na forma do art. 66, parágrafo único, do mesmo diploma legal. II - Competência do Juízo Suscitante - o da 6ª Vara Federal de São João de Meriti - RJ.
Rel. Des. André Fontes
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