Penal. Condenatório. Apelação do ministério público federal. Contrabando (artigo 334, cp). Recurso provido. 1. Entrada irregular de cigarros no Brasil, produto considerado como mercadoria de proibição relativa, cuja internação irregular em território brasileiro configura crime de contrabando. 2. Não afronta somente a ordem tributária, porque não se trata de crime meramente fiscal, cujo bem tutelado é restrito à quantidade de imposto evadido; afronta, igualmente, a saúde pública e a atividade industrial interna. Assim, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material apenas à vista do valor da evasão fiscal. 3. Uso de selo destinado ao controle tributário falsificado no exercício de atividade comercial, tipificado no art. 293, § 1º, III, “a” e § 5º, do CP, absorvido pelo ilícito de contrabando, pois configurou-se como mero meio para a prática do delito-fim, exaurindo-se por completo no crime superveniente sem maior potencialidade lesiva. 4. Recurso provido.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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