Habeas Corpus 2014.02.01.002909-1

Habeas corpus. Art. 288 do cp. Prisão preventiva. Incabível. Pena máxima cominada não superior a 4 anos. 1. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 2. Na espécie, o paciente foi denunciado unicamente pelo delito tipificado no art. 288 do Código Penal, cuja pena máxima abstratamente prevista é de 3 anos de reclusão, portanto incabível a prisão cautelar. 3. Ordem de habeas corpus concedida.

Rel. Des. Antonio Ivan Athié

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