Direito penal. Estelionato contra a previdência social. Utilização de vínculos empregatícios fictícios. Tipo subjetivo caracterizado. Autoria e materialidade demonstradas. Majoração da pena-base. I - É legítima a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sempre que desfavoráveis ao condenado as condições do artigo 59 do Código Penal, desde que devidamente comprovadas nos autos. II - As consequências do crime praticado pela acusada foram bastante graves, haja vista os vultosos prejuízos causados à autarquia previdenciária, devendo-lhe ser aplicada sanção penal apta a retribuir a reprovabilidade de sua conduta. III - Desprovido o recurso da ré e parcialmente provido o recurso do Ministério Público.
Rel. Des. Messod Azulay Neto
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