Denúncia. Art. 1º, inciso i, da lei 8.137/1990. Descrição de fato típico, com todas as suas circunstâncias. Art. 41 do cpp. Rejeição da denúncia. Descabimento. Análise do elemento subjetivo do tipo – apuração na instrução criminal. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Recurso provido.
Rel. Des. Assusete Magalhães