Processual penal. Prisão em flagrante. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do cp. Liberdade provisória, sem fiança. Art. 310, parágrafo único, do cpp. Reiteração criminosa, com nova prisão em flagrante menos de dez dias após anterior concessão de liberdade provisória, pela prática do mesmo crime. Presença de hipótese que justifica a prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Art. 312 do cpp.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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