Penal. Peculato. Prova indiciária. Provas produzidas na esfera administrativa sem a observância do princípio constitucional do contraditório. Inaptidão para fundamentar uma condenação na esfera penal. Sentença reformada. Absolvição com fundamento no art. 386, inciso vii, do código de processo penal. Principio do in dubio pro reo.
Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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