Penal e processual penal. Apropriação indébita (cp: art. 168-a, § 1º, i). Contribuição previdenciária. Prefeito municipal. Inexistência de provas de ter o réu concorrido para a infração penal. Absolvição (cpp: art. 386, v). Preliminar de inépcia rejeitada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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