Penal. Processual penal. Denúncia por infração dos artigos 337-A, I e III e 168-A, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Recebimento. Trancamento da ação. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Inconsistência do pleito.
Rel. Des. Hilton Queiroz