Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime ambiental. Veículo. Art. 25, § 4º, lei 9.605/98. Direito de propriedade. Não demonstração. Art. 120 e § 4º, do Código de Processo Penal. Apelação provida.
Rel. Des. Assusete Magalhães
Processual penal. Restituição de coisa apreendida. Crime ambiental. Veículo. Art. 25, § 4º, lei 9.605/98. Direito de propriedade. Não demonstração. Art. 120 e § 4º, do Código de Processo Penal. Apelação provida.
Rel. Des. Assusete Magalhães