Penal. Processual penal. Art. 171, § 3º, do CP. Sentença absolutória (art. 386, III, do CPP). Indícios. Prova produzida apenas em procedimento administrativo. Impossibilidade. Manutenção da sentença (art. 386, VI, do CPP).
Rel. Des. Hilton Queiroz
Penal. Processual penal. Art. 171, § 3º, do CP. Sentença absolutória (art. 386, III, do CPP). Indícios. Prova produzida apenas em procedimento administrativo. Impossibilidade. Manutenção da sentença (art. 386, VI, do CPP).
Rel. Des. Hilton Queiroz