Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas auferidas. Art. 1º, inciso I e II da lei 8.137/90. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Consequências do delito.
Rel. Juiz Klaus Kuschel
Penal. Sonegação fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas auferidas. Art. 1º, inciso I e II da lei 8.137/90. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Consequências do delito.
Rel. Juiz Klaus Kuschel