Penal. Art. 297 do CP. Delito de falsificação de documento público. Materialidade demonstrada. Autoria. Insuficiência de provas. Art. 304 do CP. Delito de uso de documento público falso. Necessidade de comprovação do prévio conhecimento da falsidade. Circunstância não demonstrada.
Rel. Juiz Klaus Kuschel