Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33, caput, c/c com o art. 40, inciso I, ambos da lei 11.343/06. Dosimetria reformada. Circunstâncias desfavoráveis. Pena-base aumentada. Redução prevista no § 4º do art. 33 não aplicada em grau máximo.
Rel. Des. Cândido Ribeiro