Arts. 231, caput, c/c 71 e 288 do CP (tráfico internacional de pessoas em continuidade de pessoas e quadrilha). Art. 312 do CPP. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Requisitos. Prisão preventiva.
Rel. Juiz Cesar Jatahy Fonseca
Arts. 231, caput, c/c 71 e 288 do CP (tráfico internacional de pessoas em continuidade de pessoas e quadrilha). Art. 312 do CPP. Sentença condenatória. Negativa de apelar em liberdade. Requisitos. Prisão preventiva.
Rel. Juiz Cesar Jatahy Fonseca