Recurso Criminal Nº 2007.38.15.001139-1/mg

Penal. Processual penal. Falsidade ideológica e sonegação fiscal. Conexão instrumental ou probatória. Art. 76, III, do Código de Processo Penal. Competência da Justiça Federal. Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça.

Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho

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