Penal. Processo penal. Tráfico internacional de substância entorpecente. Art. 12 c/c art. 14 e 18, I, da lei 6.368/76. Regime de cumprimento de pena. Vedado o regime integralmente fechado.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
Penal. Processo penal. Tráfico internacional de substância entorpecente. Art. 12 c/c art. 14 e 18, I, da lei 6.368/76. Regime de cumprimento de pena. Vedado o regime integralmente fechado.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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