Processual penal. Prisão em flagrante. Crime de furto. Liberdade provisória. Art. 310, parágrafo único, do CPP. Deferimento, pelo juízo a quo. Inocorrência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Manutenção do decisum. Recurso improvido.
Rel. Des. Assusete Magalhães
0 Responses