Penal. Processual penal. Crimes de formação de quadrilha (art. 288 do CPB), tráfico internacional de pessoas (art. 231 do CPB) e de rufianismo (art. 230 do CPB). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Manutenção da prisão cautelar. Decisão fundamentada. Art. 580 do CPP. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
Rel. Juiz Marcos Augusto De Sousa
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