Penal. Peculato (cp: art. 312, caput c/c art. 71). Confissão espontânea. Atenuante. Continuidade delitiva. Aumento de pena. Nulidades. Ausência. Desclassificação do delito. Impossibilidade. Pena-base mantida. Atenuante genérica (cp: art. 66) inaplicável.
Rel. Des. Hilton Queiroz