Processual penal e constitucional. Crime ambiental. Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Possibilidade (cf: art. 225, § 3º, e lei nº 9.605/98: art. 3º). Preliminares de incompetência e de cerceamento de defesa. Prescrição: não ocorrência. Autoria delitiva do crime ambiental imputado à pessoa jurídica em co-autoria com pessoas físicas: possibilidade. Reinclusão da pessoa jurídica no polo passivo da lide. Penas aplicadas pelo magistrado a quo à pessoa jurídica mantidas. Sentença reformada para reinclusão da pessoa jurídica na lide.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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